10 março 2015
As restrições decorrentes de deficiências detectadas no exame de aptidão física ou mental constam na CNH sob forma codificada (anexo XV da resolução nº 425/2012).
As restrições estão codificadas de A até X.
O código X pode fazer referência às recomendações não explicitadas no anexo XV, relacionadas à visão ou a qualquer outra deficiência detectada no exame físico.
Recomendações relacionadas à visão, segundo orientação do oftalmologista, devem ser revalidadas pela Junta Médica Especial. A análise da aptidão pela autoridade competente é aplicável a cada renovação.
Consultas presenciais – Rua Fernandes Tourinho 264 – oitavo andar – Belo Horizonte – MG – Tel: +5531 32132666 / +553132266840
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