CNH e visão

CNH e Visão

8 março 2015

Em CNH e visão, apresenta-se as exigências visuais para obtenção da CNH, nas diferentes categorias.  Esta regulamentação consta da resolução nº 425/2012 do CONTRAN.

As exigências  para conduzir ciclomotor (ACC) e para dirigir veículos das categorias A e B são:

  1. acuidade visual igual ou superior a 20/40 em cada um dos olhos ou igual ou superior a 20/30 em um dos olhos ainda que o outro olho seja cego;
  2. visão periférica na isóptera horizontal igual ou superior a 60º em cada um dos olhos ou superior a 120º em um dos olhos
  3. Caso ocorra perda de visão em um olho, desde que a visão do outro olho atenda as exigências da lei, devem estar decorridos no mínimo 90 dias da perda da visão.

As exigências para as categorias C, D e E são:

1. acuidade visual central igual ou superior a 20/30 em cada um dos olhos ou igual ou superior a 20/30 em um dos olhos e 20/40 ou superior no outro olho, com visão binocular mínima de 20/25.

2. Visão periférica na isóptera horizontal igual ou superior a 120º em cada um dos olhos

Os valores de AV exigidos poderão ser obtidos sem ou com correção óptica, devendo, nesse último caso, constar da CNH a observação “obrigatório o uso de lentes corretoras”.

Portadores de estrabismo poderão ser aprovados somente nas categorias A e B e ACC, sendo necessário acuidade visual central igual ou superior a 20/30 no melhor olho e visão periférica igual ou superior a 120º em pelo menos um dos olhos.

No que se refere à visão cromática, os candidatos à direção de veículos devem ser capazes do reconhecimento das luzes semafóricas em posição padronizada, prevista no CTB.

No que se refere à visão noturna e à reação ao ofuscamento, o candidato deverá possuir visão em baixa luminosidade e recuperação adequada após ofuscamento direto.

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