Segunda Opinião em Oftalmologia

Segunda Opinião em Oftalmologia

5 julho 2015

Segunda opinião em oftalmologia é a busca de uma consulta adicional com outro médico ou grupo de médicos com o objetivo de esclarecer dúvidas, confirmar diagnóstico, confirmar a necessidade de exames complementares ou tratamentos recomendados em consulta com um primeiro especialista.

Em nosso consultório temos grande experiência com exames para segunda opinião sobre diversos problemas oftalmológicos, desde os mais simples aos mais complexos. Os principais motivos que fazem com que pacientes busquem uma segunda opinião em oftalmologia são:

A segunda opinião pode ser:

A eficácia da segunda opinião médica já está comprovada. No caso da oftalmologia, podem ser evitadas ou adiadas cirurgias de catarata, modificada a orientação quanto à necessidade do tratamento de glaucoma, injeção intravítrea de antiangiogênico, tratamento invasivo para ceratocone como colocação de anel intracorneano ou cross-linking, etc. Além disso, erros diagnósticos são frequentes no atendimento primário e o paciente pode se beneficiar ao buscar uma segunda opinião em ofalmologia, mesmo na presença de problemas comuns como olho seco e olho vermelho.

A busca de uma segunda opinião médica é direito do paciente assegurado pela legislação. Neste sentido o código de ética médica determina:  art. 31: “É vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte; art. 39 : “É vedado ao médico opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal”.

A consulta médica obrigatoriamente exige exame direto do paciente. É vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo. Por outro lado, o código de ética médica prevê a prática do atendimento médico à distância, nos moldes da telemedicina ou de outro método, conforme regulamentação própria (art. 37).

A internet permitiu grandes avanços na telemedicina ligada à oftalmologia. Diversos trabalhos comprovam que a segurança e precisão diagnóstica através da telemedicina em urgências, na retinopatia diabética, na retinopatia da prematuridade e na maculopatia relacionada à idade.

A facilidade para enviar fotos, exames de imagens, laudos, relatórios e mesmo conversar “on line” com médicos ou pacientes à distância, através da internet, trouxe a possibilidade de interação entre localidades remotas do País com centros de referência, ajudando a orientar o atendimento e solucionar muitos problemas, evitando dificuldades ligadas ao deslocamento do paciente, custos e atraso no tratamento. O Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, respondendo a consulta do Centro de Telessaúde do Hospital das Cínicas da UFMG, se manifestou no sentido de que a segunda opinião à distância pode ser realizada entre um especialista de um estado e um solicitante em outro estado (Parecer consulta 3.309/2007).

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