CNH e visão

CNH – modificações das exigências relativas à visão

13 março 2015

CNH – modificações das  exigências relativas à visão

As regras da legislação de trânsito relativas ao exame oftalmológico têm sido modificadas e aprimoradas ao longo do tempo, tanto no que se refere às exigências relativas à visão dos candidatos quanto às instalações das clínicas credenciadas.

Muitas consultas oftalmológicas são motivadas por dúvidas dos pacientes, previamente ao exame para obtenção ou renovação da CNH ou por terem sido reprovados no exame oftalmológico, tendo sido solicitado relatório de exame oftalmológico. O dinamismo das regras e a grande demanda de consultas motivadas por interesses ligados ao exame para CNH mostra a importância do assunto para todos os oftalmologistas e para a população em geral.

Como exemplo de modificações nas regras ao longo do tempo verifica-se:

Acuidade visual da categoria A e B

Regras antigas (resolução n º 80/1998) – 20/30 nos dois olhos ou 20/25 no melhor olho

Regras atuais (resolução 425/2012) – 20/40 nos dois olhos ou 20/30 no melhor olho (exigência atual)

Acuidade visual nas categorias C, D e E

Regras antigas (resolução n º 80/1998) – 20/30 ou melhor nos dois olhos

Regras atuais (resolução 425/2012) – 20/30 no melhor olho e 20/40 no outro olho, com visão binocular 20/25

Visão cromática

Era exigido que o candidato fosse capaz de identificar as cores vermelha, amarela e verde. Atualmente, portadores de daltonismo ou discromatopsia poderão ser considerados aptos no exame oftalmológico, desde que sejam capazes de distinguir as cores básicas da sinalização, em testes realizados com lanternas luminosas dispostas na posição padronizada apresentada pelos semáforos.

capaceteOutra alteração na legislação refere-se à restrição de letra “V”, que foi abolida. Esta restrição que constava do anexo XV da resolução 267/2008: “obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual” foi retirada e não aparece na resolução 425/2012 , pelo simples motivo de que não existe capacete de segurança com viseira protetora que não cause alguma limitação no campo visual.

O reconhecimento de que a legislação pode ser alterada por iniciativas de pessoas interessadas é importante para que as regras praticadas no Brasil fiquem alinhadas com as regras vigentes em outros países do mundo.

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