CNH e visão

CNH e visão – Falhas na legislação

14 março 2015

CNH e visão – falhas na legislação

A existência de estrabismo ou tropias é apresentada como impedimento à obtenção de CNH nas categorias C, D e E. A legislação não esclarece se a questão se refere à deficiência na visão estereoscópica ou à simples presença do estrabismo. Testes para medida da visão estereoscópica não fazem parte da rotina do exame oftalmológico para obtenção ou renovação da CNH, apesar da obrigatoriedade da presença de equipamento para “avaliação” da estereopsia nos consultórios credenciados. A resolução 425/2012 manteve entre os requisitos mínimos nas clínicas credenciadas “equipamento para avaliação do campo visual, da estereoscopia, do ofuscamento e da visão noturna”.

A verificação das exigências da legislação de outros países referentes à obtenção de licença para dirigir veículos automotores mostra que o estrabismo não é impedimento para obtenção de licença para dirigir, inclusive no caso de motoristas profissionais. O termo “visão binocular” encontra-se definido em instruções para exame visual para carteira de motorista em outros países como “visão nos dois olhos”; no caso de campo visual “binocular” o termo é definido como campo visual com os dois olhos abertos.

Acuidade visual estereoscópica não tem o mesmo significado de visão de profundidade; pessoas estrábicas com boa visão nos dois olhos ou pessoas cegas de um olho, apresentam visão de profundidade adequada para direção segura. A estereopsia é importante apenas para atividades próximas, até 2,5 metros, como estacionamento. A resolução 425/2012, em seu anexo II, ao definir as exigências oftalmológicas para os candidatos à CNH, não apresenta  exigências relacionadas à visão estereoscópica.

Ao que tudo indica, a restrição ao portador de estrabismo, para obtenção de carteira de motorista categorias C a E, refere-se a uma falha na interpretação do texto da lei sobre o significado de “visão binocular”.

No que se refere ao ofuscamento e visão noturna, o Conselho Federal de Medicina manifestou-se, em seu parecer nº 14/12, no sentido de que não há aparelhos disponíveis no momento, para mensurar a sensação de ofuscamento. O CFM recomenda ao CONTRAN a retirada da exigência de aparelhos para avaliação de ofuscamento e visão noturna, já que não existe comprovação da eficácia dos aparelhos atualmente disponíveis.

No que se refere ao equipamento para avaliação de campo visual, a resolução não faz referência ao tipo de equipamento exigido.  Há muitos anos, os perímetros mais utilizados por oftalmologistas são os perímetros computadorizados, que utilizam a técnica de perimetria estática e apresentam precisão e reprodutibilidade. Além dos aspectos destacados acima, os  perímetros mais utilizados por oftalmologistas permitem a avaliação do campo visual nos 30º centrais. Por este motivo, a exigência da legislação de que os candidatos devem ter 120º na isóptera horizontal nos dois olhos ou, nas categorias A e B, 120º na isóptera horizontal no melhor olho, raramente é verificada.

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