Tratamento da Retinose Pigmentar em Cuba

“Nunca na história passada, o charlatanismo médico foi um atividade comercial tão efervescente como atualmente”  ….   “é um paradoxo: o  crescimento simultâneo da ciência médica moderna no século 20, ao lado do crescimento da falta de senso da pseudo-ciência médica”

JH Young – The Medical Messiahs
Retinose Pigmentar

Retinose pigmentar é um grupo heterogêneo de doenças oculares genéticas que  acometem a retina, causam cegueira noturna, redução do campo de visão e podem levar à cegueira. Ocorre em todo o mundo, atinge homens e mulheres, é uma doença crônica que apresenta evolução variável entre os pacientes. Não existe tratamento capaz de alterar o curso da doença.

Por se tratar de doença que não dispõe de tratamento com eficácia comprovada, diversos tratamentos ineficazes foram promovidos ao longo dos séculos e vendidos para obter lucro. Alguns desses tratamentos, quando divulgados, foram recebidos com entusiasmo e promoveram verdadeiras peregrinações de pacientes. Em todos os casos, acabaram descartados devido à sua ineficácia, falta de fundamento e ausência de trabalhos científicos que comprovassem os alegados resultados.

Tratamento da Retinose Pigmentar em Cuba

Na década de 1990  difundiu-se no Brasil e em outros países, notícia sobre a existência de um tratamento para a retinose pigmentar desenvolvido em Cuba. Apesar da ausência de evidências científicas, este tratamento secreto e milagroso, atraiu muitos portadores da doença, em busca de tratamento da doença genética para a qual a oftalmologia mundial nada podia oferecer.

O isolamento de Cuba devido ao regime político totalitário e a ideia de que a medicina estaria avançada nesse pequeno País, ajudou a revestir de mistério o alegado tratamento, como que justificando o desconhecimento do resto de mundo. A ausência de publicações em revistas internacionais fez com que oftalmologistas brasileiros, embora desconhecendo em que consistia o secreto tratamento, se manifestassem no sentido da inexistência de tratamentos eficazes para a doença, seja em Cuba ou em qualquer outra parte do mundo.

A estratégia cubana para tratamento da retinose pigmentar consistiu em tratamento combinado multi-terapêutico através de quatro procedimentos aplicados aos candidatos em busca da alegada cura. Envolvia 3 semanas de hospitalização com custo de aproximadamente 10.000 dólares. Recomendava-se repetição de alguns procedimentos a cada seis meses, a um custo aproximado de 4.000 dólares (Duquette, 2010).

Os quatro procedimentos do tratamento cubano consistiam em:

1) procedimento cirúrgico supostamdente fundamentado em teoria vascular, ou cirurgia revitalizadora temporal, de transposição autóloga, pediculada, de gordura retro-orbitária para o espaço supra-coroideo (Molina – vídeo);

2) Ozonioterapia, aplicada diariamente durante 15 dias, com o equipamento Ozomed, por via retal mediante a introdução de uma sonda fina através do anus(Aguiar & Baéz, 2009). Segundo Aguiar e col. (2015), a ozonoterapia também pode ser realizada através de 10 aplicações de auto-hemoterapia. Neste caso, retira-se 200 ml de sangue do paciente e submete-se o sangue coletado ao tratamento com ozônio, no próprio frasco de coleta e, em seguida, se administra o sangue na veia do paciente;

3) Eletroterapia ou eletroestimulação, aplicada nas regiões cervical e plantar dos pacientes com o equipamento EQ-1604, com voltagem fixa de corrente sinusoidal de baixa frequência por um período de 10 minutos, durante 10 dias;

4) Magnetismo diretamente na região ocular, com o equipamento Geo-200, durante 20 minutos, diariamente por 10 dias (Espinosa e col., 2010)

A ozonioterapia, a eletroterapia e o magnetismo, segundo os proponentes, são técnicas de medicina natural,  terapia eficaz para complementar a reabilitação visual.  Alegam que, além de inócuos, são baratos e seguros para diferentes doenças infecciosas, inflamatórias, circulatórias e degenerativas, com capacidade para destruir bactérias, vírus e fungos. Os efeitos desse tratamento seriam  passageiros, tornando necessário repetir as aplicações com frequência pré-determinada, segundo critérios personalizados para cada paciente (Aguiar & Baéz, 2009; Espinosa e col, 2010).

O tratamento cubano não encontrou respaldo na literatura mundial e não foram publicados trabalhos que confirmassem a sua eficácia. Duas revisões sobre o tema (Duquette, 2010; Fishman, 2013) concluíram que o tratamento não apresenta relação com as causas da doença, provoca danos em alguns pacientes, não há comprovação de que tenha efeito, carece de validade e não deve ser recomendado. Essas revisões evidenciaram riscos de diversas complicações como estrabismo e infecções e mesmo piora da visão, além de danos psicológicos relacionados à falsa esperança ou à decepção cruel, além da perda financeira.

A notícia deste tratamento difundiu-se no Brasil e muitos pacientes ajuizaram ações para obrigar o Estado a arcar com esse tratamento não disponível no Brasil. O judiciário brasileiro deu guarida a grande número de demandas e condenou o Estado a custear viagem e tratamento para muitos pacientes, em um dos exemplos de judicialização da saúde envolvendo pseudociência.

O tratamento cubano da retinose pigmentar causou enormes prejuízos ao sistema de saúde pública brasileiro, com o custeio da viagem e tratamento de muitos brasileiros portadores de retinose pigmentar, impostas por sentenças judiciais em primeira instância e mesmo no STJ. Em 2011, o STJ deu provimento à demanda de pacientes e impôs ao Ministério da Saúde a obrigação de pagar  viagem e tratamento da retinose pigmentar em Cuba. Na ocasião, um dos ministros favorável a impor ao Estado Brasileiro o onus de  viagens e tratamento em Cuba, argumentou: “pelo que leio nos veículos de comunicação, o tratamento dessa doença, com êxito, está realmente em Cuba”, enquanto outro ministro afirmava “Eu sou muito determinado nessa questão de esperança” (Notícias STF, 13/4/2011).

Tratamento da Retinose Pigmentar no Brasil – Décadas de 1980-1990

No Brasil, já tivemos o nosso equivalente ao tratamento cubano da retinose pigmentar fundamentada em pseudociência. Trata-se da injeção de “fator de transferência” obtido do sangue de doadores, que ficou conhecida como “vacina para paralisar a progressão da retinose pigmentar” (Amorim e col., 2005; Rocha, 1987; Gonçalves, 2011), desenvolvida no Instituto Hilton Rocha (IHR) e que esteve disponível apenas neste local, durante vários anos na década de 1980 e 1990. Houve verdadeira peregrinação de portadores de retinose pigmentar oriundos de diferentes regiões do Brasil, que afluíam a este Instituto que, nessa ocasião, detinha grande prestígio nacional, para serem tratados com essa “vacina”.

Poucas são as referências a este tratamento, mas pode-se encontrar na internet o relato esporádico de pacientes que dizem ter recebido este tratamento. Segundo relatos de pacientes (Isabele AA, 2010; Yolanda V, 2010), os pacientes eram atendidos no IHR, onde se indicava repetir todos os anos exame de campo visual manual, retinografia de contraste e um exame de sangue no laboratório do próprio IHR para medir os “antígenos da retina”. Após os resultados,  era feita a indicação do uso da vacina, que era aplicada 3 dias da semana por 4 semanas, repetindo-se o tratamento em intervalos de 6 meses. Os exames e o tratamento eram cobrados dos pacientes.

O Instituto Hilton Rocha deixou de funcionar há mais de uma década  e esse  tratamento era oferecido apenas nessa Instituição, a exemplo do tratamento oferecido apenas em Cuba. O tratamento vendido no IHR consistia na injeção de “vacinas com fator de transferência”  preparadas com  material extraído do sangue de doadores. Não foi possível comprovar a eficácia desse tratamento e não foram publicados estudos sobre resultados e complicações. O tratamento foi abandonado por não ter sido comprovada qualquer eficácia e devido ao risco de transmissão de doenças como hepatite e AIDS, transmitidas através do uso de material extraído do sangue de doadores.

Os tratamentos oferecidos em Cuba e no Instituto Hilton Rocha exemplificam a promoção e venda de produtos ou tratamentos sabidamente não eficazes ou que não foram adequadamente testados.

Evita-se a palavra charlatanismo ao se referir à divulgação sensacionalista de práticas de cura que carecem de fundamento científico ou a exploração da credulidade pública, induzindo pacientes a acreditarem em tratamentos cujos benefícios não estão comprovados. Referir-se a alguém como charlatão pode gerar acusação de crime de calúnia, caso este indivíduo não tenha sido condenado em devido processo judicial. Charlatanismo é  crime previsto no Código Penal: inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível ou exercer o curandeirismo é infração passível de pena de detenção, além de multa. Entretanto, para receber a alcunha de charlatão há que se submeter a demorado processo judicial e é muito raro que isso ocorra, mesmo na existência de provas contundentes.

Tratamentos para  retinose pigmentar são exemplos de uso de  pseudociência, supervisionada e oferecida por médicos de prestígio. O respaldo de autoridades é  uma das estratégias para legitimar procedimentos não aprovados pela medicina e exemplifica a obtenção de lucro com tratamentos ineficazes .

As modalidades de tratamento da retinose pigmentar, cubana ou brasileira, podem ser classificadas como práticas não convencionais de tratamento médico, medicina alternativa ou complementar e representam uma das facetas do pluralismo médico. Este grupo heterogêneo de práticas dirigidas ao tratamento ou cura de doenças coexiste com a medicina tradicional que procura fundamentar as suas práticas em evidências científicas. Entre as práticas de cura alternativa estão: cura através de cristais, galvanismo, magnetismo, cura através da dieta ou suplementos nutricionais, homeopatia, cura pela mente, medicina étnica e numerosos outras modalidades de abordagem à doença ou ao sofrimento humano.

O avanço do conhecimento científico e o surgimento de métodos de diagnóstico e tratamento reconhecidamente eficazes não reduziu a atração do ser humano pelas práticas alternativas de cura, não fundamentadas em evidencias científicas. Pelo contrário, observa-se crescimento do mercado ligado às diferentes modalidades de medicina alternativa ou complementar. Estudos sociológicos das práticas de cura evidenciam que sempre existiram diversas correntes de pensamento sobre as abordagens à doença e ao sofrimento humano.

Portadores de doenças crônicas, particularmente que tendem a evoluir desfavoravelmente, com o atendimento oferecido pela medicina tradicional são particularmente atraídos e vulneráveis a tratamentos ineficazes. Notícias sobre opções de tratamento que ainda não foram adequadamente testados, o sensacionalismo e o desejo de obter lucro fácil fazem com que seja impossível o controle de diferentes abordagens que atraem candidatos a utilizá-las. A alcunha pejorativa de charlatanismo foi substituída por termos como pseudociência ou como abordagens não ortodoxas de tratamento de doenças, pluralismo médico, medicina alternativa ou complementar.

Referências

1)Aguiar, LJP; Báez, OG Estrategia cubana para el tratamiento de la retinosis pigmentaria Revistas Médicas Cubanas, 2009; 22 (sup 2): 281-287 http://bvs.sld.cu/revistas/oft/vol22_sup02_09/oft16309.htm; 2) Aguiar, LJP; González, CR; Mora, MH; Castaño, AB; CID, AML Reacciones adversas de la ozonoterapia en pacientes con retinosis pigmentaria. Revista Cubana de Oftalmoloia 2015; vol. 28 (4)   http://scielo.sld.cu/pdf/oft/v28n4/oft05415.pdf; 3) Amorim, D.S; De-Maria-Moreira, NL; Mendonça, RX; De-Maria-Moreira, D; Herco, BVS Retinose Pigmentosa Grupo edit. Moreira Jr; 2005; http://www.moreirajr.com.br/revistas.asp?fase=r003&id_materia=3317 (consultado em 16/8/2016); 4) Berger, M. The era of enlightenment ends with the golden calf. Lexture given during the Skrabanek Foundation Colloquium “Medical Utopianism: A threat to helath”, London, 2002; 5) Beyerstein, BL Distinguishing science from pseudoscience. Revised, October 1996, Centre for Curriculum and Professional Development, Canada; 6) Duquette, J. Is the evidence supporting the Cuban treatment for retinitis pigmentosa? Institut Nazareth & Louis Braille, 2011 (Canada); 7) Espinosa, SMG; Luque, RF; Pérez, SRF; Salomón, MD; Mayet, IG Eficacia del uso de ozonoterapia, magnetismo e electroestimulación en pacientes con retinosis pigmentaria e glaucoma. Revistas Medicas Cubanas (Medisan) 2010; 14(4): 453-463 – http://bvs.sld.cu/revistas/san/vol_14_4_10/san06410.htm; 8) Fishman, G.A. A historical perspective on the early treatment of night blindness and the use of dubious and unproven treatment strategies for patients with retinitis pigmentosa. Survey of Ophthalmology 2013; 58: 652-663; 9) Gale, N The sociology of traditional, complementary and alternative medicine. Sociology Compass 2014:805-822; 10)Gambrill, E. PROPAGANDA in the helping professions. Oxford University Press, New York, 2012, 570p.; 11) Gonçalves, ER Retinose pigmentar:fantasias e realidade.; 12)  http://diariodeumaretinoseira.blogspot.com.br/2011/10/retinose-pigmentar-fantasias-e.html (consultado em 02/09/2016); 13) Isabele A.A. Retinose pigmentar. Relato pessoal. http://orkut.google.com/c476560-tbfb863d8499e78e4.html (consulado em 5/9/2016); 14) Kaptchuck, T.J.; Eisenberg, DM Varieties of healing, 1: Medical Pluralism in the United States. Ann Intern Med. 2001, 135:189-195; 15) Kaptchuck, T.J.; Eisenberg, DM Varieties of healing, 2: A Taxonomy of unconventional healing practices. Ann Intern Med. 2001, 135:196-204; 16) Kloetzel, K. O ABC do Chalatão Edições Mandaracu, São Paulo, 1988, 122p.; 17) Molina, OF      Tratamiento Quirurgico de la Retinosis Pigmentaria https://www.youtube.com/watch?v=uZyCELOyN0U (visualizado em 31/8/2016); 18) Notícias STF 13/4/2011 (consultado em 16/08/2016) http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=177147; 19) Conselho Federal de Medicina – Parecer CFM n 33/13; 20) Conselho Federal de Medicina – Resolução CFM n 1.982/2012; 21) Rocha, H Novas Perspectivas Imunológicas em Oftalmologia. Anais do XIX Congresso Brasileiro de Oftalmologia 3 a 10-9-77; Rio de Janeiro – Brasil ; p. 235-271 (Conferência Magistral); 22) Tamiozo, AN; Rocha, H; Gonçalves, ER; Antunes, LJ ERG e AgS em filhos de pacientes com retinose pigmentar. Arq. Bras. Oftalmol. 1987; 50:53-65; 23) Vieira, Y. Relato pessoa. Publicado em 23/04/2010. http://www.revistavigor.com.br/2009/10/02/retinose-pigmentar-celulas-tronco-para-recuperar-a-visao/ (consultado em 3/9/2016); 24) Young, JH The medical Messiahs, A social History of health quackery in twentieth-century America. Princeton University Press, Princeton, 1992 ; 498 p.; 25) Wikipedia List of withdrawn drugs. https://en.wikipedia.org/wiki/List_of_withdrawn_drugs (consultado em 14/8/2016); 26) http://www.portalmedico.org.br/jornal/jornais1999/0199/excelencia.htm (consultado em 31/8/2016) Retinose Pigmentar Elisabeto

Sindrome de Down – problemas oculares

Síndrome de Down –  problemas oculares aborda a importância da supervisão oftalmológica no acompanhamento do portador de síndrome de Down. Doenças oculares acometem mais de 60% dos pacientes, destacando-se erros refracionais significativos, catarata e ceratocone. Estes problemas se somam aos outros problemas de saúde, inclusive malformações múltiplas e variadas, além de deficiência cognitiva, devido à presença de material genético extra ligado ao cromossoma 21.

O exame do recem-nascido deve incluir a verificação do reflexo vermelho que pode indicar a presença de catarata. A Sociedade Americana de Pediatria recomenda exame oftalmológico anual entre 1 e 5 anos de idade. Neste exame deve ser avaliada a visão e a existência de erros refracionais elevados que pode causar ambliopia. Deve-se receitar óculos quando necessário e, caso seja identificado estrabismo ou ambliopia, pode ser necessário iniciar o  tratamento destes problemas.

Entre 5 e 13 anos de idade, as crianças devem ser examinadas a cada 2 anos ou em intervalores menores, a critério do oftalmologista. Entre 13 e 21 anos de idade, os pacientes devem ser examinados a cada 3 anos ou em intervalores menores nos casos indicados. Deve ser  verificado a presença de cararata, erro refracional, ceratocone.

A supervisão oftalmológica deve ser realizada por oftalmologista que tenha experiência em lidar com este grupo de pacientes especiais. Em caso de dúvidas, particularmente frente à recomendação de tratamentos invasivos ou dignóstico de problemas mais sérios como catarata ou ceratocone, exame  para segunda opinião realizado por outro oftalmologista pode ser útil.

síndrome down

A catarata pode ser congênita  e apresenta-se geralmente com padrão característico. Esta catarata, identificada na infância, progride lentamente ou é estável, geralmente não causa interferência significativa na visão e não requer cirurgia antes da idade adulta. O desenvolvimento da catarata senil é semelhante ao que ocorre em pessoas normais. Frente à indicação de cirurgia de catarata em criança portadora de síndrome de Dow, é válido buscar uma segunda opinião.

Portadores de síndrome de Dow geralmente apresentam íris de coloração azulada ou acinzentada; iris castanha é relativamente rara. Na maioria dos pacientes é possível identificar manchas esbranquiçadas ou amareladas na periferia da íris, conhecidas como manchas de Brushfield. Estas manchas podem ocorrer também em pessoas normais, mas são mais frequentes em pessoas com síndrome de Down, e não causa problemas clínicos.

Pálpebras

Pálpebras

Outra característica dos olhos do portador de síndrome de Down é o formato da abertura palpebral, que devido à sua obliquidade pode apresentar semelhança ao formato de pessoas orientais, que motivou o uso do termo mongolismo, hoje em desuso.

Podem estar presentes alterações do canto palpebral, epicanto, blefarofimose, blefaroptose,  além de alterações de vias lacrimais e estrabismo.

ceratocone1aA incidência de ceratocone, deformação cônica da córnea é elevada. Provavelmente decorre do hábito de esfregar e apertar os olhos com violência, muito frequente em portadores de síndrome de Down. O ceratocone geralmente se manifesta na puberdade, mas pode estar presente em crianças mais novas. Em pacientes com síndrome de Down tem sido relatados casos de ceratocone agudo, aparentemente devido à violência com que apertam e esfregam os olhos.

Existem relatos de descolamento da retina, diálise retiniana, hifema, subluxação do cristalino, lesões aparentemente relacionados a trauma externo ou a trauma auto-induzido.

Uma vez que coçar, esfregar ou apertar os olhos com força é fator relacionado ao aparecimento e progressão do ceratocone, descolamento de retina e  outros problemas, os pais ou cuidadores devem ser orientados desde as primeiras consultas, sobre a importância de exercerem supervisão cuidadosa e atuarem no sentido de reduzirem a tendência e o hábito de esfregar e apertar os olhos, através de treinamento carinhoso das crianças que apresentem esta manifestação.

síndome de down 'óculosOs problemas relatados acima, particularmente as ametropias altas e o ceratocone, podem prejudicar a visão e dificultar o desenvolvimento psico-pedagógico dos portadores de síndrome de Down. O acompanhamento e supervisão oftalmológica são muito importantes e devem ser feitos por especialista competente e habilidoso no exame destes pacientes. Deve-se receitar óculos, quando houver presença de ametropia alta, mesmo em crianças novas. A família deve buscar uma segunda opinião médica se persistirem dúvidas quanto à orientação recebida.

Referências:

Bull, MJ e col. Clinical Report – Health Supervision for Children with Down Syndrome (Americam Academy of Pediatrics). Pediatrics 2011 ; 128 (2): 393-406

Duke-Elder – System of Ophthalmology, Vol.  III-part 2, 1964