CNH e visão

Categorias da CNH

8 março 2015

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Categorias da CNH – Carteira Nacional de habilitação.

O código de trânsito brasileiro regulamenta o trânsito nas vias terrestres do território nacional abertas à circulação. As regras estão estabelecidas na Lei nº 9.503/1997 e em legislação complementar formada por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e portarias do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

A finalidade dessas regras é permitir o trânsito em condições seguras na utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.

A lei determina a necessidade de licenciamento dos veículos automotores, assim como a habilitação dos condutores. Uma das exigências para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é ser aprovado no exame de aptidão física e mental, que inclui uma avaliação oftalmológica.

 Apresentaremos, em uma sequência de textos, as principais questões relacionadas à visão, de acordo com a legislação de trânsito no Brasil.

Categorias da CNH

A habilitação para conduzir veículos automotores e elétricos estabelece as categorias A a E, de acordo com as características dos veículos, obedecida a seguinte gradação:

Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido na categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 Kg e a lotação não exceda a oito lugares, excluído o motorista.

Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 Kg.

Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista.

Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 Kg ou mais de peso bruto total ou cuja lotação exceda a oito lugares.

Para se habilitar na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B. Para se habilitar nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o condutor deve ser maior de 21 anos e estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B ou há um ano na categoria C.

Para conduzir em via pública, trator, equipamento destinado à movimentação de cargas, trabalho agrícola ou de pavimentação, o condutor deverá ser habilitado nas categorias C, D ou E.

As exigências referentes ao exame oftalmológico diferem conforme a categoria da CNH.

Um condutor pode não estar apto nas categorias C a E, mas estar apto nas categorias A e B.

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