Dislexia-Autismo-Visão

Dislexia e Visão

14 junho 2015

Problemas de aprendizagem, déficit de atenção ou dislexia são bastante frequentes. Dependendo da definição adotada, entre 5 a 20% das crianças nos Estados Unidos apresentam dificuldades no aprendizado da leitura.

Dislexia é definida como um distúrbio primário da leitura e a apalavra dislexia deriva do grego e significa “dificuldade e ler palavras”. Consequências secundárias a dislexia incluem uma redução na experiência de leitura, com limitação no crescimento do vocabulário, na expressão pela escrita e na aquisição de conhecimento em geral. Algumas crianças focam envergonhadas das dificuldades que apresentam, com relação aos seus colegas e podem desenvolver perda de motivação na escola, baixa auto-estima e outros problemas emocionais e psicológicos relacionados.

A dislexia apresenta origem neurobiológica  e está relacionada a problemas localizados fisicamente no cérebro. Existem fortes evidências científicas que indicam uma base biológica ligada aos mecanismos de codificação da linguagem no cérebro. A dislexia é m distúrbio que afeta pessoas de todas as idades e pode apresentar tendência hereditária e familiar. Os pais e educadores podem detectar os primeiros sinais das dificuldades relacionadas à dislexia na idade pré-escolar e nestes casos devem adotar as providências e a atenção necessárias. Alguns casos, entretanto, são identificados apenas em crianças maiores ou mesmo na idade adulta. Em todas as idades, trata-se de um diagnóstico clínico. Existem testes para avaliação formal que permitem identificar o distúrbio de aprendizagem.

O oftalmologista é um dos primeiros profissionais consultados pelos pais da criança portadora de dislexia, pois existe uma tendência a atribuir as dificuldades de aprendizado a algum problema na visão.

Crianças e adultos com dislexia apresentam função visual semelhantes às pessoas não portadoras de dislexia. Não há correlação entre a performance na leitura e qualquer tipo de erro refracional, como miopia, hipermetropia, astigmatismo ou a necessidade do uso de óculos em geral. Da mesma forma, a dislexia não resulta de déficit oculomotor, como estrabismo ou deficiência de convergência. Não existe prova da existência de diferenças na habilidade acomodativa entre crianças que apresentam dificuldade na leitura em comparação com aquelas que não apresentam estas dificuldades.  Não existem evidencias científicas que indiquem relação causal entre dislexia e visão.

Não cabe ao oftalmologista diagnosticar distúrbios de aprendizagem na leitura ou outros problemas relacionados ao aprendizado.

O oftalmologista deve realizar exame oftalmológico completo, incluindo exame refracional sob cicloplegia. A orientação ou tratamento recomendado pelo oftalmologsta deve contemplar os problemas eventualmente identificados, de maneira semelhante ao que seria adotado em qualquer criança. A prescrição de óculos para miopia, hipermetropia e astigmatismo devem atender as necessidades visuais e sintomas.

Os pais devem,  ainda, ser orientados com relação ao fato de que tratamentos alternativos ou mitos que não apresentam eficácia confirmada, podem desviar a atenção e o esforço para adoção de medidas adequadas para o tratamento do problema de aprendizado. As evidências científicas não comprovam os benefícios dos seguintes tratamentos ligados à oftalmologia: treinamento visual, exercícios musculares oculares, exercícios de acompanhar objetos ou imagens com os olhos, terapia comportamental visual, óculos de treinamento, prismas, filtros ou lentes coloridas (lentes de Irlen).

Referências:

1) Learning disabilities, Dyslexia, and Vision (Joint Technical Report – Council on Children with Disabilities, American Academy of Ophthalmology American Association for Pediatric Ophthalmology and Strabismus, and American Association of Certified Orthoptists) Pediatrics 2011; 127;e818 – http://pediatrics.aappublications.org/content/127/3/e818.full.html

2) Parecer CFM nº 21/14 : Síndrome de Irlen – Falta de evidências científicas que justifiquem a prescrição de lentes e óculos(Conselho Federal de Medicina, 2014) – http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2014/21_2014.pdf

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